REGULAMENTO
Programa Parceiro Martins
MARTINS COM�RCIO E SERVI�OS DE
DISTRIBUI��O S.A., sociedade empres�ria com sede na Cidade de
Uberl�ndia-MG, na Av. Jos� Andraus Gassani, n� 5400, Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o n� 43.214.055/0001-07 (o Martins), pelo presente
Regulamento estabelece as condi��es e crit�rios de participa��o no programa
comercial intitulado: Parceiro Martins.
1. CONDI��ES DE PARTICIPA��O
1.1. Poder�o
participar do Programa Parceiro Martins as pessoas jur�dicas localizadas em todo
o territ�rio nacional e que forem clientes com cadastrado aprovado e ativo
junto ao Martins.
2. CRIT�RIOS DE PARTICIPA��O
2.1. Para aderir ao
Programa e tornar-se um Parceiro Martins, os Clientes interessados dever�o acessar
o site do www.parceiromartins.com.br e preencher o
formul�rio de ades�o ao Programa de benef�cios do Martins.com.br e link
eletr�nico.
2.1.1. Ser�o recusadas
pelo Martins as ades�es de Clientes que, na data da ades�o, estiverem em
situa��o de inadimplemento perante o Martins.
2.1.2. �
condi��o essencial para ades�o e participa��o no Programa, o Cliente possuir e
manter uma conta digital regularmente aberta perante o Banco Tri�ngulo S.A, por
meio da qual ser�o exclusivamente operacionalizados os pagamentos dos
benef�cios pelo Martins.
2.1.3. Enquanto participante do
programa Parceiro Martins n�o haver� custos para abertura e manuten��o da conta destinada
ao recebimento do benef�cio.
2.2. Ao preencher o
formul�rio de ades�o, ler e aceitar os termos e condi��es do Regulamento de
participa��o no Programa Parceiro Martins, bem como concluir a abertura da conta no
BANCO TRI�NGULO S/A, nos termos dos subitens abaixo, o Cliente estar� apto a participar
de todas as campanhas promovidas pelo Martins durante o prazo de dura��o do
Programa Parceiro Martins.
2.2.1. A
ades�o ao Programa PARCEIRO MARTINS implica, automaticamente, na concord�ncia do Cliente
quanto ao recebimento dos benef�cios exclusivamente na conta de sua
titularidade junto ao Banco Tri�ngulo S.A.
2.2.2. A concord�ncia aos termos do presente
Regulamento implica, ainda, na autoriza��o do Cliente para que o Martins envie
ao BANCO TRI�NGULO S/A as informa��es preenchidas no s�tio virtual do Martins,
conforme cl�usula 2.1. acima, para as provid�ncias por parte do Banco Tri�ngulo
S.A visando a abertura da conta, de acordo com os procedimentos e regras por
este praticados, bem como que o Banco Tri�ngulo S.A possa manter o Martins
informado acerca do status do processo, eventuais pend�ncias e os dados da
conta aberta para fins de cadastramento no Programa.
2.2.3. Compete ao Cliente fornecer todas as informa��es e/ou documentos e provid�ncias
que se fizerem necess�rias junto ao Banco Tri�ngulo S.A para fins de abertura
da conta digital, sob pena de incorrer na perda e/ou n�o recebimento dos
benef�cios.
2.2.3.1. Caso
n�o seja poss�vel a abertura de conta digital no BANCO TRI�NGULO S/A devido a
reprova��o cadastral do Cliente pelo Banco e/ou outro motivo que represente o
impedimento a abertura da conta, a aprova��o da participa��o do Cliente no
PARCEIRO MARTINS ser� avaliada pelo MARTINS.
2.3. O Martins n�o responsabilizar-se-�
por qualquer informa��o incorreta fornecida pelo Cliente no formul�rio de
ades�o.
2.4. As categorias de
produtos, valor m�nimo de compras e o percentual do benef�cio s�o vari�veis e
ser�o estabelecidos, a crit�rio do Martins, em cada campanha do Programa
Parceiro Martins.
2.4.1. As informa��es
sobre todas as campanhas, sejam condi��es das campanhas em vigor ou das
campanhas anteriores, ficar�o dispon�veis para consultas dos Clientes no
site www.parceiromartins.com.br.
3. BENEF�CIO(S)
3.1. O Martins
conceder� um benef�cio ao Cliente participante do Programa Parceiro Martins se o
mesmo, durante o per�odo de apura��o, adquirir produtos do Martins indicados em
cada campanha nos valores m�nimos de compras tamb�m indicados em cada campanha.
3.1.1. Os benef�cios ser�o
estipulados, em cada campanha, de acordo com a faixa em que o Cliente estiver
enquadrado, conforme Item 4 deste Regulamento.
3.1.2. Para fins de
c�lculo do benef�cio, considerar-se-� o valor l�quido do valor m�nimo de
compras, ou seja, o valor total constante das Notas Fiscais emitidas pelo
Martins ao Cliente, subtraindo-se todos e quaisquer tributos, diretos ou
indiretos e encargos financeiros que incidam sobre a opera��o, bem como o substituto
tribut�rio.
3.1.3. Ser�o
deduzidos do volume de compras efetivadas pelo Cliente junto ao Martins, para
fins de apura��o do valor m�nimo de compras, as devolu��es de produtos, altera��o
e/ou cancelamento de pedidos por qualquer raz�o.
3.1.4. O benef�cio somente ser� aplicado nas compras de produtos vendidos e entregues pelo Martins, de modo que as compras efetuadas no �mbito do marketplace MARTINS.COM, vendidos por sellers vinculados � plataforma, n�o ser�o considerados para efeitos deste benef�cio.
3.2. O Cliente perder� o
direito ao recebimento do benef�cio se, na data prevista para o pagamento do
mesmo, o Cliente estiver em situa��o de inadimplemento perante o Martins. Caso
o Cliente n�o regularize sua situa��o no prazo de 90 (noventa) dias, perder� o
direito ao benef�cio.
3.3. O prazo m�ximo
para reclama��o pelo Cliente sobre a apura��o ou concess�o do benef�cio;
enquadramento / crescimento e/ou rebaixamento de faixa; inadimplemento superior
a 90 (noventa); falta ou erro de dados banc�rios; � de 90 (noventa) dias
contados, conforme o caso, da data prevista para o pagamento do benef�cio ou da
data da realiza��o do enquadramento / crescimento e/ou rebaixamento de faixa. Decorrido
este prazo e n�o havendo qualquer manifesta��o do Cliente, considerar-se-�o
indevidas quaisquer reclama��es posteriores.
3.4. Os benef�cios
ser�o apurados mensalmente, com base no volume de compras realizados pelo
Cliente com rela��o � categoria de produtos estabelecida para campanha em
vigor.
3.5. Fazendo jus ao
benef�cio, o Martins efetuar� o respectivo pagamento mensalmente, at� o �ltimo
dia �til do m�s subsequente ao da apura��o, por meio de cr�dito em
conta de titularidade do Cliente, conforme determinado na cl�usula s�tima deste
regulamento, informada no formul�rio de ades�o mencionado no Item 2.1
acima.
3.6 O benef�cio
(cashback) ser� calculado a partir da data de cadastro do cliente no programa
Parceiro Martins, desconsiderando-se assim, quaisquer compras realizadas antes da
mesma.
3.7 O pagamento do
benef�cio ser� realizado no m�s subsequente ap�s o fechamento do m�s de
vig�ncia da campanha.
4. CLASSIFICA��O DO PARCEIRO MARTINS
4.1. Na data de
ades�o do Cliente ao Programa Parceiro Martins o Martins, para fins de apura��o do
benef�cio, enquadrar� o Cliente em faixas, conforme crit�rios abaixo, com base
nas informa��es dos �ltimos 02(dois) meses imediatamente anteriores � data de
ades�o:
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FAIXAS
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CRIT�RIOS
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Diamante
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Compra m�nima mensal de quaisquer
produtos, de R$ 15.000,00
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Ouro
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Compra m�nima mensal de quaisquer
produtos, entre R$ 14.999,99 e R$ 6.000,00,
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Prata
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Compra m�nima mensal, de quaisquer
produtos, entre R$ 5.999,99 e R$ 3.000,00 ou
M�nimo de 02(duas) compras de qualquer
valor, de quaisquer produtos que totalizem o valor m�nimo mensal informado
acima
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Bronze
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M�nimo de 01(uma) compra de
quaisquer produtos, entre R$ 1.500,00 e R$ 2.999,99
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4.1.1. Ser�o
consideradas, para fins de classifica��o do Cliente nas faixas acima, somente
as compras realizadas pelo Cliente no site www.martins.com.br e link
eletr�nico, sendo desconsideradas compras realizadas em outros canais.
4.1.2. Para apura��o
da compra m�nima mensal, considerar-se-� o valor l�quido, ou seja, o valor
total constante das Notas Fiscais emitidas pelo Martins ao Cliente,
subtraindo-se todos e quaisquer tributos, diretos ou indiretos, encargos
financeiros, vendor que incidam sobre a opera��o, bem como o STB.
4.1.3. Ser�o
deduzidos do volume de compras efetivadas pelo Cliente no Martins, as trocas,
devolu��es de produtos e pedidos cancelados ou alterados por qualquer raz�o.
4.2. Todo m�s, no dia
5 (cinco), o Martins apurar� a quantidade e volume mensal das compras nos
02(dois) meses anteriores, ocasi�o em que poder� haver o crescimento e/ou
rebaixamento de faixa.
4.2.1. As mudan�as de
crescimento e/ou rebaixamento de faixa ser�o informadas ao Cliente por e-mail e
n�o prejudicar�o os benef�cios j� conquistados pelo mesmo at� a data da
mudan�a.
5. PRAZO DO PROGRAMA PARCEIRO MARTINS
5.1. O Programa
Parceiro Martins vigorar� por prazo indeterminado.
5.2. O Martins
reserva-se no direito de, a seu crit�rio e a qualquer momento, cancelar o
Programa Parceiro Martins mediante aviso pr�vio de 30 (trinta) dias aos Clientes
participantes, por qualquer meio de comunica��o, sem preju�zo quanto ao
pagamento dos benef�cios adquiridos durante a vig�ncia do Programa.
6. EXCLUS�O, SUSPENS�O OU DESCLASSIFICA��O DE CLIENTES DO PROGRAMA
PARCEIRO MARTINS
6.1. O Cliente ser�
exclu�do do Programa se verificada qualquer das seguintes hip�teses:
a) se o Cliente solicitar por
escrito ao Martins a sua exclus�o do Programa;
b) se o Cliente tornar-se
inativo no cadastro do Martins por qualquer motivo, a crit�rio deste;
6.2. O Cliente
exclu�do do Programa, poder� ser inclu�do novamente ap�s 01(um) m�s, mediante
nova ades�o, observado o disposto no item 4.1 acima.
6.3. A exclus�o do
Cliente do Programa Parceiro Martins, n�o prejudica os benef�cios j� conquistados
pelo mesmo at� a data da exclus�o.
6.4.
Se o Cliente n�o realizar, pelo menos, 01(uma) compra no m�s site
do Martins www.martins.com.br e link
eletr�nico durante 02(dois) meses consecutivos, ele ser� desclassificado.
6.4.1. Caso o cliente desclassificado
volte a realizar compras no site do Martins por dois meses subsequentes, no terceiro
m�s ter� direito a se classificar na menor faixa de classifica��o aplic�vel,
considerando o volume de compras dos meses imediatamente anteriores.
6.5. O encerramento da conta, perante o
BANCO TRI�NGULO S/A, provocar� a suspens�o do cadastro do Cliente no Programa PARCEIRO MARTINS
at� que haja a apura��o do Martins acerca dos motivos do encerramento da conta
e, a seu crit�rio, ir� avaliar a continuidade ou exclus�o do Cliente no
Programa.
7. CONDI��ES GERAIS
7.1. A simples
participa��o do Cliente no Programa implica na aceita��o total e irrestrita de
todos os seus termos e condi��es do Programa e das campanhas, assim como aceita
tamb�m o recebimento de e-mails informativos.
7.2. O Programa ser�
orientado exclusivamente pelas condi��es dispostas neste Regulamento, as quais
poder�o ser modificadas, de forma parcial ou total, pelo Martins, a qualquer
momento e a se exclusivo crit�rio, mediante informa��o pr�via aos Clientes.
7.3.
As d�vidas com rela��o ao Programa e �s campanhas poder�o e situa��es n�o
previstas neste Regulamento ser�o dirimidas pelo Martins.
7.4. Em caso de
d�vida, haver� � disposi��o dos Clientes o e-mail farma@martins.com.br (exclusivo
para clientes Farma) e site@martins.com.br (para os
demais segmentos) e os telefone (34) 3218-1550 para
clientes n�o cadastrados no Parceiro Martins e 0800-979-3338 para
clientes cadastrados no programa de benef�cios Parceiro Martins.
7.5. Fica eleito o Foro da
Comarca de Uberl�ndia, Estado de Minas Gerais como o competente para julgar e
dirimir qualquer d�vida ou controv�rsia relacionada ao Programa e a este
Regulamento.